Teoria do Triângulo do Crime
A Teoria do Triângulo do Crime tem sua origem em uma das principais teorias da criminologia.
A Teoria da Atividade Rotineira.
Essa teoria, formulada por Lawrence Cohen e Marcus Felson, afirma que um crime ocorre quando um provável criminoso e uma vítima em potencial se convergem no mesmo tempo e lugar, sem a presença de um guardião capacitado. Entende se como guardião capacitado as medidas de prevenções praticadas ou existentes num determinado local. O triangulo do crime pressupõe que para haver a ocorrência de um ato criminoso são necessários três elementos completares.
O Indivíduo motivado, a técnica e a oportunidade, que devem estar presentes no mesmo local e espaço de tempo.
Elementos do triângulo do crime
Indivíduo motivado: existência de um indivíduo com desejo ou necessidade de praticar uma ação criminosa.
A motivação é ativada pela necessidade de exercer uma ação ou pelo desejo de se obter um objeto ou bem.
O fator gerador da motivação pode ser o conhecimento da existência de um bem e uma condição de ação favorável.
O conhecimento da existência de um bem geralmente ocorre pela sua exposição pública.
A condição de ação favorável é aquela que evidencia grande possibilidade de êxito na intenção de um ato criminoso.
A Técnica: é o conhecimento e habilidade necessária para ter acesso ao bem e poder exercer a ação necessária para obter se o resultado esperado para conclusão do ato criminoso, tendo em vista os obstáculos existentes.
O indivíduo antes da execução da pratica criminosa, analisa quais barreiras existem entre ele e o bem desejado e se possui conhecimento e/ou habilidades mínimas para superá-las.
A Oportunidade: é a circunstancia ou situação favorável e ideal para pratica da técnica necessária para consumação do ato criminoso e consequentemente a obtenção do bem desejado.
De acordo com a Teoria do Triângulo do Crime, o crime somente ocorre quanto os três elementos (motivação, técnica, oportunidade) se encontram no mesmo local e espaço temporal, ou seja, no mesmo momento.
A convergência dos três fatores é fundamental para a ocorrência da ação criminosa.
Medidas de segurança preventiva
1 – Em relação ao Individuo motivado:
As ações preventivas sobre a motivação do criminoso recaem em grande parte sobre os estado, na adoção de politicas sociais e de segurança publica que reduzam a existência de indivíduos com motivação para o crime, e da correta e isenta aplicação de medidas socioeducativas e carcerárias quando se fizerem necessárias.
A ação sobre o criminoso potencial é obrigação do Estado através de Políticas de Segurança Públicas adequadas.
2 – Em relação a Técnica:
As ações preventivas referente a técnica, podem ser a adoção de medidas de segurança mais complexas e elaboradas de forma a dificultar o acesso do criminoso ao bem desejado, exigindo um grau de conhecimento e habilidade mais relevante para pratica da ação criminosa.
Quanto maior for o grau de dificuldade para a execução da ação criminosa, menor será a chance dela ocorrer.
As medidas preventivas de segurança devem buscar agir como fator dissuasivo as ações criminosas
3 – Oportunidade :
Visando a redução da oportunidade, como medidas preventivas de segurança, podemos citar:
Aumento da vigilância e segurança sobre o bem;
Adoção de comportamentos tidos como seguros e preventivos: estar sempre atento, não ostentar bens e objetos de valor em locais impróprios, não andar pé ou só em locais de risco e evitar a rotina;
Evitar exposições desnecessárias e evitáveis a condições de riscos contribui significativamente para a redução da oportunidade.
As medidas preventivas de segurança devem buscar reduzir ao máximo as possibilidades de êxito da ação criminosa.